No início do defeso eleitoral, que começou neste sábado (4), entram em vigor as restrições da legislação eleitoral para impedir o uso da máquina pública em benefício de candidatos. As medidas valem até as eleições e buscam garantir igualdade na disputa.
O que muda durante o defeso eleitoral:
- Publicidade institucional suspensa: governos não podem veicular propagandas de obras, serviços e campanhas bancadas com dinheiro público.
- Inaugurações sem candidatos: candidatos ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas.
- Sites oficiais sem promoção política: órgãos públicos devem retirar nomes, imagens e símbolos que identifiquem agentes políticos.
- Shows pagos pelo poder público proibidos: recursos públicos não podem ser usados para contratar apresentações artísticas.
- Pronunciamentos limitados: cadeias de rádio e TV só são permitidas com autorização da Justiça Eleitoral em casos de emergência.
As restrições estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de evitar o uso da estrutura pública para favorecer candidatos durante o período eleitoral.









