Nas últimas semanas, o presidente da Câmara de Vereadores de Foz do Iguaçu, Beni Rodrigues, vem concedendo uma série de Gratificações por Encargos Especiais a vários funcionários, todos concursados, para exercerem “funções específicas, adicionais às atribuições normais do cargo, descritas na Portaria da Presidência nº 36/2019”.
Isso chamou a atenção do Não Viu?, que foi conferir e descobriu que essas gratificações têm elevado significativamente os ganhos desses funcionários. Tais gratificações são concedidas para que esses funcionários, de todos os níveis ( de diretores a motoristas), participem de diversas comissões do Legislativo municipal.
Alguns, inclusive, são eleitos pelos próprios colegas, algo altamente elogiável, desde que todos estejam qualificados para tanto. Mas, no geral, todos, é o que se conclui, devem ter méritos para merecerem tal benefício.
Graças a essa suposição, uma telefonista concursada da Câmara, por exemplo, chega a ganhar, na soma do salário, adicional de tempo de serviço, prêmios e gratificações, R$ 10,7 mil brutos mensalmente, um valor bem acima do que é pago em média no mercado de trabalho.
É bom que se esclareça que não existe nada de ilegal no fato. Por isso, para esclarecimento das leitoras e eleitores, o blog publica abaixo a tabela de gratificações por encargos especiais, determinada pela Resolução n°151, de 04 de dezembro de 2018. Vamos a ela.
GRATIFICAÇÕES POR ENCARGOS ESPECIAIS
A pedido da Câmara de Vereadores, esta nota foi atualizada às 16h01 desta quinta-feira.
Veja no Ler mais, o que diz a Câmara.
Critério exige qualificação para ganho salarial dos servidores da Câmara de Foz
A composição salarial dos servidores do quadro efetivo da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu atende às normas da Constituição Federal, do Plano de Carreira (Resolução 14/2003) e Lei complementar 17/93. Na função de telefonista, por exemplo, citada pelo blog, do valor inicial de R$ 2.521,93 há progressões próprias do Plano de Carreira, adicional por tempo de serviço, incorporação por formação em curso superior (nível de graduação) e pós- graduações. Quando o servidor atende aos requisitos, também faz parte de comissões exigidas em lei, o que assegura o direito a gratificações, que é um adicional pelo fato de estar exercendo atividades além das previstas no concurso público.
Todo servidor tem direito a cada dois anos a 3% de adicional por tempo de serviço e 3% de progressão. A cada cinco anos tem o adicional de promoção de 16% e a cada dez anos mais 5% como prêmio de permanência. A servidora em questão (telefonista) tem 14 anos de serviços prestados sendo, portanto, de direito receber ATS. É formada em curso superior – graduada em administração pública – e possui cinco pós-graduações, uma delas MBA em gestão de pessoas.
Pela qualificação, atende aos requisitos para compor comissões obrigatórias. A servidora integra duas comissões – a Comissão de Recebimento de Bens e Serviços e Comissão que presta informações ao TCE sobre Licitação e Contratos. Essa participação lhe garante adicional de 5% e 6% de gratificação, o que não se incorpora ao salário. Assim, quando um servidor recebe valor salarial acima do inicial é porque estudou, se dedicou, se qualificou e obtém as vantagens que a lei do Plano de Carreira lhe proporciona.
Portarias reeditadas
As portarias de composição das comissões e concessão das gratificações estão sendo reeditadas pela Presidência da Câmara em razão de uma nova lei (4.695/19) que passou a vigorar em fevereiro limitando os percentuais e criando critérios que asseguram o princípio da impessoalidade na concessão dos índices. As gratificações já existiam, porém estão sendo limitadas. Em legislaturas anteriores os índices chegaram até a 200% sobre o salário. A partir de agora, o limite é de 35% sobre o valor de referência e índices igualitários de acordo com a função.