A Câmara de Vereadores esclarece a postagem de hoje (07) sobre gratificações pagas a funcionários. Vamos ao esclarecimento.
“A composição salarial dos servidores do quadro efetivo da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu atende às normas da Constituição Federal, do Plano de Carreira (Resolução 14/2003) e Lei complementar 17/93. Na função de telefonista, por exemplo, citada pelo blog, do valor inicial de R$ 2.521,93 há progressões próprias do Plano de Carreira, adicional por tempo de serviço, incorporação por formação em curso superior (nível de graduação) e pós- graduações. Quando o servidor atende aos requisitos, também faz parte de comissões exigidas em lei, o que assegura o direito a gratificações, que é um adicional pelo fato de estar exercendo atividades além das previstas no concurso público.
Todo servidor tem direito a cada dois anos a 3% de adicional por tempo de serviço e 3% de progressão. A cada cinco anos tem o adicional de promoção de 16% e a cada dez anos mais 5% como prêmio de permanência. A servidora em questão (telefonista) tem 14 anos de serviços prestados sendo, portanto, de direito receber ATS. É formada em curso superior – graduada em administração pública – e possui cinco pós-graduações, uma delas MBA em gestão de pessoas.
Pela qualificação, atende aos requisitos para compor comissões obrigatórias. A servidora integra duas comissões – a Comissão de Recebimento de Bens e Serviços e Comissão que presta informações ao TCE sobre Licitação e Contratos. Essa participação lhe garante adicional de 5% e 6% de gratificação, o que não se incorpora ao salário. Assim, quando um servidor recebe valor salarial acima do inicial é porque estudou, se dedicou, se qualificou e obtém as vantagens que a lei do Plano de Carreira lhe proporciona.
Portarias reeditadas
As portarias de composição das comissões e concessão das gratificações estão sendo reeditadas pela Presidência da Câmara em razão de uma nova lei (4.695/19) que passou a vigorar em fevereiro limitando os percentuais e criando critérios que asseguram o princípio da impessoalidade na concessão dos índices. As gratificações já existiam, porém estão sendo limitadas. Em legislaturas anteriores os índices chegaram até a 200% sobre o salário. A partir de agora, o limite é de 35% sobre o valor de referência e índices igualitários de acordo com a função”.