
As gratificações existem por lei desde 1993 quando foi implantado o regime jurídico único dos servidores, porém estão sendo limitadas na Câmara Municipal de Foz do Iguaçu. Em legislaturas anteriores, os índices chegaram até a 200% sobre o salário, informa nesta sexta-feira (08) a assessoria de imprensa do Legislativo.
A partir de agora, o limite é de 35% sobre o valor de referência e índices igualitários de acordo com a função, atendendo assim aos princípios da isonomia e da impessoalidade no serviço público.
A redução vem sendo feita desde o início da atual legislatura, quando em 2017 já foi limitada a 60%. O direito às gratificações está previsto no artigo 125 do Estatuto do Servidor (Lei Complementar 17/1993) sendo concedido ao servidor do quadro efetivo quando exerce atividades além das previstas no concurso público.
Imaginem, leitoras e leitores quanto dinheiro do contribuintes foi gasto com essa história de 200%?