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Atenção, proprietários de restaurantes! Foi sancionada a Lei que permite doação de refeições não vendidas

Por Vinícius Ferreira
24 junho, 2020
| 1 min de leitura
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Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.016/2020 que autoriza a doação de alimentos e refeições não comercializados por parte de supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos.

A medida foi aprovada no início do mês pelo Congresso e publicada hoje (24) no Diário Oficial da União.

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Segundo a lei, para serem doados, os alimentos devem ter as propriedades nutricionais mantidas, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.

A medida abrange empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os estabelecimentos que forneçam alimentos prontos para o consumo de trabalhadores, de empregados, de colaboradores, de parceiros, de pacientes e de clientes em geral.

Veja no Ler mais as punições para quem doar alimentos que causem danos à saúde.

A lei estabelece ainda que, caso os alimentos doados causem danos, tanto o doador como o intermediário somente serão responsabilizados, nas esferas civil e administrativa, se tiverem agido com essa intenção.

Já na esfera penal, eles serão responsabilizados somente se comprovado, no momento da primeira entrega, ainda que esta não seja feita ao consumidor final, a intenção específica de causar danos à saúde de outros.

Com informações da Agência Brasil

 

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