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Vem aí o desconto de 95% sobre a multa para o IPVA em atraso no Paraná

Proposta de condições especiais para quitação de débitos do imposto entra em tramitação na Alep

Por Vinícius Ferreira
23 outubro, 2025
| 1 min de leitura
Crédito: Geraldo Bubniak/AEN

Crédito: Geraldo Bubniak/AEN

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A emenda construída pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) que inclui devedores de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) entre os beneficiados do Programa Regulariza Paraná (PL 775/2025) foi protocolada na quarta-feira (22).

A emenda criada no Parlamento prevê que créditos tributários relacionados ao IPVA gerados até 31 de dezembro de 2024 também possam ser pagos “em parcela única, com a redução de 95% do valor da multa e de 60% do valor dos juros do imposto e da multa”.

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Caso o condutor opte por parcelar a dívida, é possível escolher uma das duas alternativas descritas pelo PL 775/2025:

  1. em até 12 parcelas, com redução de 80% do valor da multa e de 50% do valor dos juros do imposto e da multa;
  2. ou 24 vezes, com 70% de redução da multa e 40% dos juros do imposto e da multa.

Em ambos os casos, a escolha fica “condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal”, propõe o texto.

Aprovação
Agora, a proposta será encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposição deve ser apreciada pela Casa de Leis ainda na próxima semana.

Caso aprovada e sancionada, condutores do Paraná terão condições especiais para quitar suas dívidas.

A emenda propõe alterações que aproximam as condições de quitação das dívidas do IPVA dos demais tributos beneficiados pelo Programa Regulariza Paraná, projeto do Executivo que tramita na Casa de Leis desde setembro.

Tags: É bom saber!
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