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Veja a alteração do novo Refis 2023 de Foz que será votado amanhã

Proposta do Poder Executivo teve emenda ampliando as facilidades para quitação de dívidas com o município

Por Vinícius Ferreira
16 outubro, 2023
| 2 minutos de leitura |
Foto ilustrativa: José Cruz/Agência Brasil

Foto ilustrativa: José Cruz/Agência Brasil

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A Câmara de Foz do Iguaçu realizará nesta terça-feira, 17 de outubro, às 9h, sessão extraordinária para análise e votação da nova redação ao Projeto de Lei Complementar nº 18/2023, enviado pelo Poder Executivo e alterado na Câmara por meio de emenda da Comissão Mista.

A emenda apresentada pela Comissão incluiu a opção de até 180 parcelas para dívidas tributárias com o Município, consideradas de alto valor, superiores a R$1,5 milhão.

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Serão necessárias duas votações, ficando a 2ª, possivelmente, para quarta-feira, 18 de outubro, também em sessão extraordinária. O projeto prevê facilidades para quitação de dívidas com a prefeitura beneficiando todas as faixas de contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

A iniciativa abrange diversas categorias de débitos, oferecendo facilidades para a regularização, como descontos em multas e juros de mora, inclusive para os acordos de parcelamento. Essa medida busca criar um ambiente propício para o crescimento econômico local, incentivando proporcionando vantagens aos contribuintes.

Pagamento à vista e parcelamentos

Nas dívidas apuradas até 31 de dezembro de 2022, o contribuinte terá redução de 100% das multas e juros de mora para pagamento à vista até o dia 22 de dezembro de 2023.

Com a nova redação, agora são seis opções de parcelamentos para o pagamento das dívidas:

  • Até 12 parcelas com desconto de 90%, para créditos de qualquer valor;
  • até 24 parcelas com desconto de 40%, para créditos cujo valor total seja superior a R$ 100 mil;
  • até 48 parcelas com desconto de 30%, para créditos cujo valor total seja superior a R$ 300 mil;
  • até 60 parcelas com desconto de 20%, para créditos cujo valor total seja superior a R$ 500 mil;
  • até 120 parcelas, sem descontos, para créditos cujo valor total seja superior a R$ 800 mil;
  • e 180 parcelas sem descontos, para créditos cujo valor seja superior a R$ 1,5 milhão.

O propósito é disponibilizar mais uma oportunidade para o contribuinte sair da inadimplência, e no caso de empresas, possibilitar a retomada financeira e o desbloqueio das atividades econômicas.

 

Tags: Na terra das Cataratas e da ItaipuÚltimas Notícias
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