
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná está divulgando as orientações da Controladoria-Geral da União para a devolução de valores indevidamente recebidos por pessoas que não possuem o direito legal ao auxílio emergencial, criado pelo governo federal em decorrência da pandemia da Covid-19.
Levantamento conjunto entre o TCE-PR e CGU apontou que 10.648 servidores, de 388 prefeituras do Paraná, inclusive a de Foz do Iguaçu, constam como recebedores do benefício.
Em comunicado enviado aos prefeitos, o TCE-PR lembra que os agentes públicos que omitiram essa informação para receber indevidamente o benefício cometeram os crimes de estelionato e falsidade ideológica – já que ao fazer o cadastro, o interessado tinha que declarar que não possuía vínculo de trabalho com órgão público.
O Tribunal também alerta que cada município deve analisar as possíveis infrações disciplinares cometidas por seus servidores neste caso.
As orientações para devolver o dinheiro podem ser vistas aqui.
Com informações da TCE-PR.








