
Tão importante quanto a Reforma da Previdência, a Reforma Tributária será um dos assuntos mais discutidos e debatidos daqui para frente no Brasil.
Por isso, na tentativa de esclarecer as leitoras e os leitores do Não Viu?, o blog pediu a ajuda a um dos mais renomados especialistas nesse assunto: o professor Luiz Antonio de Souza. Mestre em Direito Tributário PUC/SP e membro da Comissão de Direito Internacional e Relações Internacionais, da Subseção da OAB de Foz do Iguaçu.
Vale a pena investir um pouco de tempo para compreender como essa nova proposta vai mexer, significativamente, na forma de arrecadação e distribuição do dinheiro dos impostos, pagos por todos nós, contribuintes brasileiros – inclusive o ISSQN pagos para a prefeituras.
Para começar os artigos sobre o tema, Souza aborda a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), apresentada na Câmara dos Deputados.
Veja no Ler mais, quais os tributos que esse impostos irá substituir.
SIMPLIFICANDO IMPOSTOS PARA DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Prof. Luiz Antonio de Souza
Importante Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019 foi apresentado à Câmara dos Deputados neste primeiro semestre. E já avançou e recebeu aprovação da Comissão de Constituição e Justiça..
Deve ser destacado que o projeto possui como viés principal a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que é resultado da unificação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de competência da União, do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias (ICMS), cobrados pelos 27 Estados brasileiros, e do Imposto sobre Serviços, cobrados pelos municípios.
Além disso, o projeto recomenda agregar, também, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Programa de Integração Social (PIS), ambos pertencentes ao Governo Federal.
Diante da sua relevância e para contribuir com as discussões, é interessante avaliar o alcance e a efetividade para melhorar a difícil convivência entre o Governo e os contribuintes. Pois, existem lúdicos interesses econômicos em jogo.
Averígua-se que o projeto mexe com a competência dos Governos Federal, Estadual e Municipal, simultaneamente. Pois, o IBS vai ser centralizado no âmbito federal e gerenciado conjuntamente por todas as demais esferas que terão competência para disciplinar a sua sistemática no âmbito dos seus respectivos territórios.
Naturalmente, em consequência disso, pode haver forte impacto nas receitas tributárias utilizadas para bancar os gastos dos poderes. Mas, conforme as regras propostas, o volume de receitas arrecadadas por todas as esferas não sofrerá alterações, porque o projeto está orientado no viés do princípio da neutralidade.
Verifica-se que o pacto federativo fica preservado porque as fontes financeiras dos gastos não são atingidas com a unificação. Em outras palavras: a programação de receitas e de obras e serviços públicos, que são normalmente realizados, não sofrerão descontinuidades.
Sob esse ponto de vista, projeta-se que a eliminação dos tributos e a instituição do Imposto sobre Bens e Serviços ocorre ao longo de 50 anos, a partir do ano de aprovação da Emenda Constitucional. Trata-se de um período de transição jurídico entre o velho e o novo regime.
Neste espaço de tempo, na medida em que se reduz as múltiplas alíquotas vigentes até sua completa eliminação, proporcionalmente são instituídas as novas, já unificadas e padronizadas. E, considerando as atuais fontes de receitas de todos os níveis de governos, orienta-se a proposta na manutenção direta e objetiva dos mesmos níveis de arrecadação.
Financeiramente, os Estados e Municípios sobrevivem atualmente de receitas tributárias próprias que compõem seus orçamentos. Recebem, também, Fundos de Participações que propiciam a redistribuição de tributos federais. Está base financeira se manterá a mesma no período de transição.
Propõe o projeto alterações de rígidas regras contidas na Constituição e que disciplinam o modo como os tributos são cobrados no Brasil. Sugere substanciais mudanças em procedimentos burocráticos já enraizados nos órgãos públicos.
Mas, são constatados antagonismos, uma vez que se busca sempre ampliar a arrecadação e, por outro lado, já não existem mais ânimos para suportar tantos impostos.
A francesa Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 já desvelava essa situação em que o povo tenta conter e controlar a voracidade do Estado. Reconhece a Declaração como indispensável uma contribuição comum, proporcional e possível, rateada entre todos os cidadãos, para manutenção da força pública e da administração. Mas, exige liberdade de consentimento e vigilância quanto a cobrança.
Neste sentido, deve ser ressaltado que o projeto possui como pilastras os princípios da simplicidade, neutralidade, equidade e transparência para permitir ajustes fundamentais nas finanças. Pois, generalizadamente, a situação que vem se arrastando por décadas é a de sucessivos e incontroláveis déficits orçamentários.
A PEC procura eliminar entraves burocráticos para gerenciamento cotidiano dos impostos atuais; a neutralidade é buscada na perspectiva de não se mexer nos níveis de receitas tributárias dos governos; na equidade, busca-se repartir igualmente os novos encargos e, com a transparência, uma melhoria no controle da arrecadação e da aplicação.
Em conclusão, a sistemática sugerida busca permitir o não comprometimento das finanças. E, ao mesmo tempo, tenta preservar a autonomia financeira e econômica das esferas de governo. Pois, o pacto federativo garante a transparente repartição de atribuições para evitar subserviências históricas.