
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Secretaria Municipal de Assistência Social vem a público esclarecer informações a cerca da licitação 079/2020, que prevê a aquisição de produtos e gêneros alimentícios para os equipamentos mantidos pela pasta.
Infelizmente, informações falsas a respeito do processo foram divulgadas nas redes sociais, na tentativa de transformar a compra de alimentos em algo desnecessário.
Os produtos e gêneros alimentícios serão destinados aos equipamentos da Assistência Social que funcionam 24 horas, como as casas de passagem, albergue emergencial, casa abrigo para mulheres vítimas de violência, residência inclusiva, Centro Pop e demais serviços que servem café, almoço, lanche e janta aos usuários acolhidos. Também receberão os alimentos os adolescentes que realizam atividades no Centro da Juventude e os idosos que frequentam o Centro de Convivência do Idoso.
No mesmo pregão eletrônico, estão descritos produtos destinados aos cursos de panificação e confeitaria, ofertados pelo Município em parceria com o SESI/SENAI. Esta licitação, na modalidade registro de preço, diz que aquilo que tiver necessidade, será consumido, e aquilo que não tiver necessidade, não será comprado.
Os produtos para os cursos de qualificação e as atividades nos centros serão adquiridos e entregues somente após o retorno das atividades, que estão suspensas neste momento devido à pandemia.
A nota foi redigida com explicações do secretário Municipal de Assistência Social, Elias de Souza Oliveira.
Nota do editor do Não Viu?:
Seguinte:
1-) A nota não diz a verdade (que coisa feia, hein?) ao afirmar que as informações são falsas, pois constam em um ofício (Ref.: Solicita impugnação do Pregão Eletrônico 079/2020) assinado pelo Observatório Social de Foz do Iguaçu, enviado no dia 09 de julho de 2020 ao prefeito Chico Brasileiro, que pode ser acessado clicando aqui;
2-) A nota omitiu a palavra “hortifrutigranjeiros”, que consta no edital. Por que será?
3-) Agora, vejam, leitoras e leitores do Não Viu?, se os alimentos abaixo descritos no pregão eletrônico são adequados para atender “casas de passagem, albergue emergencial, casa abrigo para mulheres vítimas de violência, residência inclusiva e demais serviços que servem café, almoço, lanche e jantar”, ou se destinam mais a festas juninas, como alerta o observatório?
Os alimentos previstos no leilão de R$ 1,3 milhão são:
– Batata Palha
– Pipoca
– Suspiro
– Pirulito
– Erva para chimarrão
– Erva para tererê
– Embalagem para acondicionar cachorro quente
– Saquinho para pipoca
– Formas para panetone (papel)
– Forminhas de papel para cupcakes
– Doce tipo beijinho
– Doce tipo brigadeiro
– Mistura para bolo
– Gelatina em pó
– Panetone tipo chocotone
– Pão de cachorro quente
– Refrigerante 2 litros
– Suco Tetrapack
– Bombom branco
– Bombom preto
– Chocolate em barra
– Chocolate granulado
– Castanha do Pará
– Balas
– Damasco
– Margarinas croissant e sofiteli
– Carvão vegetal
– Paçoca
– Doces de canudo frito
– Doces diversos
– Leite condensado
É, ou não é, para chorar de rir uma justificativa dessas?
Pobre Foz do Iguaçu!
Atualizado às 14h13: segundo o observatório, esses alimentos contemplados no edital do pregão “não são considerados essenciais para se garantir uma boa nutrição”.







