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Ponte da Integração terá novas exigências para moradores a partir de 3 de novembro

A atualização define quais moradores devem apresentar o Documento de Trânsito Vicinal Fronteiriço (DTVF) e onde solicitar o documento

Por Vinícius Ferreira
26 outubro, 2026
| 1 min de leitura
Foto: divulgação

Foto: divulgação

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A partir de 3 de novembro, brasileiros e paraguaios que utilizam a Ponte da Integração, entre Foz do Iguaçu e Presidente Franco, deverão observar novas exigências de documentação para atravessar a fronteira em carros particulares.

A principal mudança é a definição de exigências diferentes conforme a nacionalidade e a cidade de residência. Veja o que passa a valer:

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  • Paraguaios residentes em Presidente Franco, Ciudad del Este e Hernandarias: deverão apresentar identidade paraguaia ou passaporte válido e DTVF emitido pela Polícia Federal brasileira.
  • Brasileiros residentes em Foz do Iguaçu: deverão apresentar identidade brasileira ou passaporte válido e DTVF emitido pela Direção Nacional de Migração do Paraguai.
  • Paraguaios que moram em Foz: deverão apresentar identidade paraguaia ou passaporte válido e comprovante de residência no Brasil, sem necessidade de DTVF adicional.
  • Brasileiros residentes em Presidente Franco, Ciudad del Este e Hernandarias: deverão apresentar identidade brasileira ou passaporte válido e documento migratório de residência válido emitido pelo Paraguai, sem necessidade de DTVF adicional.

O que muda para quem atravessa a ponte?

A partir de 3 de novembro, os moradores que precisam do DTVF deverão solicitá-lo à autoridade do país vizinho. Para brasileiros residentes em Foz, o pedido será presencial no escritório migratório de Ciudad del Este, com taxa de 74.929 guaranis (cerca de R$ 70) e prazo de emissão de até 72 horas úteis. Paraguaios residentes nas três cidades do Alto Paraná deverão procurar a Polícia Federal em Foz.

Tags: Tríplice Fronterira
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