A Argentina reforçou as regras para a saída de mercadorias destinadas ao Brasil e ao Paraguai pelo regime de Tráfego Vicinal Fronteiriço. As mudanças entraram em vigor no sábado (10) e buscam impedir que o chamado comércio formiguinha seja utilizado para abastecer circuitos comerciais não autorizados.
A Resolução Geral nº 5.910/2026, da Agência de Arrecadação e Controle Aduaneiro (ARCA), estabelece um limite de US$ 150 por pessoa ao dia, independentemente da quantidade ou variedade dos produtos. A regra busca evitar que as compras sejam divididas em várias operações para contornar a fiscalização.
Também fica proibida, por esse regime, a saída de trigo, soja e milho, além de mercadorias em embalagens de 10 quilos ou mais, ou volume equivalente. A restrição considera que esses formatos não são típicos do consumo pessoal ou familiar.
A medida vale para moradores de áreas de fronteira que utilizam o regime para transportar mercadorias adquiridas na Argentina. Ela não altera as cotas de compras dos brasileiros no Paraguai ou na Argentina, pois trata especificamente da saída de produtos do território argentino.
Fonte: ARCA — Resolução Geral nº 5.910/2026 e Radio Cataratas, Argentina.









