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Para tirar o sono em Foz? Prática de “rachadinha” resulta em 29 anos de prisão

O ex-parlamentar, da legislatura 2013-2016, havia sido denunciado pelo MPPR como parte dos desdobramentos da Operação Sinecuras

Por Vinícius Ferreira
13 janeiro, 2023
| 2 minutos de leitura |
Ilustração: Pixabay

Ilustração: Pixabay

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Em Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba, um ex-vereador denunciado pelo Ministério Público do Paraná pela prática de “rachadinha” foi condenado a 29 anos, 2 meses e 8 dias de reclusão e multa pelo crime de concussão. O nome do ex-vereador não foi divulgado.

O ex-parlamentar, da legislatura 2013-2016, havia sido denunciado pelo MPPR como parte dos desdobramentos da Operação Sinecuras, deflagrada em 2018, com a apuração de diversos ilícitos ocorridos no âmbito do Legislativo municipal.

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Entre o final de 2018 e o início de 2019, o Ministério Público ofereceu dez denúncias criminais contra vereadores e assessores envolvidos em crimes de organização/associação criminosa, concussão e lavagem de dinheiro.

Conforme as investigações do MPPR – conduzidas por meio das Promotorias de Justiça de Araucária, com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) –, entre 2013 e 2016, vereadores e o chefe do Executivo celebraram um esquema que foi denominado “mensalinho”, que consistiu em um acordo feito pelo alto escalão do Executivo na época com integrantes da Câmara, no qual o prefeito pagaria mensalmente R$ 10 mil a determinados vereadores, além de conceder cargos em comissão no Executivo para pessoas indicadas por eles.

Com o aprofundamento das investigações, verificou-se que as indicações aos cargos no Executivo tinham por finalidade a denominada “rachadinha”, uma das formas dos vereadores obterem enriquecimento ilícito, dado que se exigia parte da remuneração do servidor para que permanecesse no cargo.

Muitos desses servidores eram obrigados a repassar uma porcentagem mensal de seus ganhos, bem como demais benefícios (férias, rescisão, auxílio-alimentação e restituição do Imposto de Renda) – alguns tinham que entregar mais de 70% do salário, sob pena de demissão caso não o fizessem.

A decisão foi proferida nesta semana, pelo Juízo da Vara Criminal de Araucária. Cabe recurso.

Com informações do MPPR

Tags: É bom saber!Últimas Notícias
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