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Novidade para quem for parado com débitos de veículos no Paraná (atualizado às 18 horas)

A iniciativa é destinada à regularização de débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), da taxa de licenciamento e de infrações de trânsito

Por Vinícius Ferreira
26 agosto, 2024
| 2 minutos de leitura |
Foto ilustrativa: Foztrans/Divulgação

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Chega ao plenário da Assembleia Legislativa do Paraná um projeto de lei que permite o pagamento de débitos relacionados a veículos, sem a necessidade de remoção, garantindo agilidade e economia. É o programa Veículo Legal Paranaense, em pauta na sessão plenária de segunda-feira (26).

A proposta 103/2024 oferece a possibilidade de o proprietário ou o condutor de veículo automotor, quando abordado em operações de fiscalização de trânsito, realizar o pagamento no ato da abordagem, por meio de sistema bancário eletrônico, de eventuais débitos e encargos financeiros existentes no prontuário do veículo, visando evitar sua remoção nas situações em que a autoridade constatar, como irregularidade, exclusivamente a falta de pagamento destes débitos.

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A iniciativa é destinada à regularização de débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), da taxa de licenciamento e de infrações de trânsito.

O autor, deputado Gugu Bueno (PSD), justifica que a remoção acaba elevando os custos para regularização, pois o proprietário precisa arcar com os valores do guincho e das diárias da guarda do veículo.

Projeto foi aprovado.

Os deputados aprovaram uma iniciativa que pretende facilitar e gerar economia aos motoristas e proprietários de veículos no Paraná. É o programa Veículo Legal Paranaense, que permite a regularização de débitos no ato da abordagem, com o objetivo de evitar a remoção dos mesmos. A proposta foi aprovada na sessão plenária desta segunda-feira (26).

O projeto de lei 103/2024 é assinado pelo deputado Gugu Bueno (PSD) e foca “na desburocratização do processo, que geralmente é muito dificultoso para o paranaense”. A ideia é possibilitar que o cidadão, quando abordado pela autoridade de trânsito, tenha a oportunidade de pagar no ato os seus débitos, como IPVA, licenciamento e multas por infrações, por exemplo, evitando a remoção do veículo.

“A gente sabe a dor de cabeça e o custo. Se houver, por exemplo, a remoção na sexta-feira, esse veículo vai ficar no pátio até a segunda-feira, gerando diária e um custo excessivo. Então, a nossa intenção é dar a possibilidade de que, no momento em que o cidadão for abordado pela autoridade de trânsito, caso ele tenha um débito como um veículo, ele possa no ato fazer o pagamento”, explicou Bueno.

O parlamentar citou a possibilidade de quitação através do PIX e de transferência eletrônica. “Hoje todos nós temos os bancos em nossos celulares, então existem mecanismos de tecnologia que possibilitam esse pagamento sem a necessidade de ser removido. O que pretendemos é facilitar essa questão”, disse.

Ele reforçou que a medida não evita a multa e eventual pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de obrigações atrasadas quando o veículo for abordado pela autoridade policial.

O projeto define que “é de responsabilidade do condutor ou proprietário a emissão das guias de pagamento necessárias e a comprovação do efetivo pagamento no prazo de até trinta minutos a contar da abordagem e verificação da irregularidade. O veículo somente será liberado com a confirmação dos pagamentos efetuados e depois de cumpridas as demais exigências legais cabíveis.”

Tags: Últimas Notícias
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