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Multa sobre transações de imóveis abaixo do valor de mercado à vista

Nova emenda de consenso deverá ser apresentada para resolver a polêmica

Por Vinícius Ferreira
28 julho, 2023
| 2 minutos de leitura |
Reunião na Acifi. Foto: Christian Rizzi/CMFI

Reunião na Acifi. Foto: Christian Rizzi/CMFI

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Na Câmara de Vereadores de Foz do Iguaçu a proposta de alterações no Código Tributário, enviada pelo Poder Executivo e envolvendo questões como a do ITBI, passa por amplo debate com os setores envolvidos.

Nesta quinta-feira, 27 de julho, aconteceu mais uma reunião na ACIFI com vereadores, empresários e representantes do Poder Executivo e do setor imobiliário.

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O assunto caminha para um entendimento sobre a ampliação do alcance da multa de 20% para quem declarar imóvel abaixo do valor de mercado.

A ideia é definir os critérios de avaliação do imóvel a serem adotados pelo Município e a garantia de defesa ao contribuinte em caso de multa. Para tanto, uma emenda de consenso deverá ser apresentada na próxima semana para resolver a polêmica.

O presidente da Câmara João Morales (União Brasil) disse que o diálogo faz com que haja celeridade no processo. “Ficará a cargo da Prefeitura fazer essa avaliação, tendo um prazo para notificação quando houver discrepância de valor declarado do imóvel”, disse Morales.

Emenda ampliou o debate
O projeto encaminhado pelo prefeito Chico Brasileiro ao Poder Legislativo teve reações principalmente do setor imobiliário levando o presidente da Câmara a propor emenda suprimindo o item do texto original. No momento, esta emenda está com pedido de vistas solicitado pelo vereador Ney Patrício (PSD). A partir das reuniões com os setores envolvidos deve surgir a emenda de consenso para votação em plenário nas primeiras sessões de agosto.

Agilidade para o registro do imóvel
Célio Lazarin, Diretor de Receitas da Secretaria Municipal da Fazenda, explicou que o principal item ajustado é a forma de lançamento. “Inicialmente estava previsto por declaração e foi definido aqui que será por homologação, no qual o contribuinte declara (o valor da aquisição do imóvel) e imediatamente tem a guia do ITBI para fazer o pagamento e o registro do imóvel.

Outro ponto bastante discutido foi a forma de se fazer o arbitramento da base de cálculo quando ela for necessária”, esclareceu Lazarin.

Tags: Na terra das Cataratas e da ItaipuÚltimas Notícias
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