
O Sindhotéis (Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Foz do Iguaçu e Região) obteve nova decisão favorável aos meios de hospedagem, bares e gastronomia referente à energia elétrica cobrada pela Companhia Paranaense de Energia em tempos de coronavírus.
Na quarta-feira, 20, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu, Wendel Fernando Brunieri, determinou intimação da Copel para se abster do corte de energia elétrica pela cobrança da demanda contratada a partir de abril e que está sendo cobrada em maio.
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A medida confirma a liminar emitida em 28 de abril, quando o magistrado determinou, provisoriamente, que a Copel se abstenha de cobrar a demanda contratada na fatura mensal até o julgamento do mérito. A decisão beneficia os associados do sindicato em dez municípios de sua abrangência.
Para o presidente do Sindhotéis, Neuso Rafagnin, a nova decisão traz segurança e grande alívio às empresas que optaram por esse mecanismo, suspendendo os pagamentos da fatura de energia que, embora contratada, não foi utilizada e nem será em sua plenitude nos próximos meses.
Fonte: Assessoria








