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Fim do empréstimo por telefone a idosos no Paraná?

Saiba o que determina o novo Código Paranaense de Defesa do Consumidor

Por Vinícius Ferreira
22 agosto, 2024
| 2 minutos de leitura |
Ilustração: Pixabay

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Na terça-feira (20), a Assembleia Legislativa do Paraná concluiu a tramitação do Código Paranaense de Defesa do Consumidor e basta a sanção governamental para o Estado ganhar uma consolidação própria a fim de facilitar o trabalho das instituições que atuam com os direitos do consumidor, bem como a consulta de toda a população.

A iniciativa de criar um código do consumidor paranaense foi apresentada em abril de 2023 pelo deputado Paulo Gomes (PP) e conduzida por uma Comissão Especial. Foram realizadas audiências públicas com cerca de 800 participantes para ouvir a sociedade e representantes de diversos setores envolvidos.

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A nova codificação traz alterações como:

  • a exigência de assinatura física nos contratos de empréstimos bancários por pessoas com mais de 60 anos;
  • adequação dos caixas eletrônicos para atendimento a pessoas com deficiência;
  • a possibilidade de pagamento via PIX de contas (como água e luz) atrasadas no momento antecedente à suspensão do serviço;
  • a responsabilidade solidária de sites que vendem itens de outras empresas.

O texto também determina que todos os estabelecimentos comerciais deverão ter um exemplar físico do Código de Defesa do Consumidor, sob pena de multa.

O projeto de 1055/2023, assinado pelos 54 parlamentares, passou em redação final na primeira das duas sessões plenárias desta segunda-feira (19) – uma ordinária e uma extraordinária. O texto reúne 106 leis estaduais, além de anexar dezenas de projetos de lei dos deputados que tramitavam no Parlamento.

Veja o que diz uma fonte consultada pelo Não Viu?
A Constituição Federal prevê em seu art. 24, V e VIII, a competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre produção, consumo e responsabilidade por dano a consumidores.

Ou seja, todos podem legislar sobre o tema. Porém, há uma hierarquia que deve ser observada: A Lei Federal se sobrepõe às legislações estaduais, e estas às municipais.

Assim sendo, o Código de Defesa do Consumidor Paranaense não pode se contrapor ao Código de Defesa do Consumidor de 1990, que é uma Lei Federal.

Resumo da ópera: teremos que aguardar como irá se posicionar o Judiciário em relação a essa questão conflituosa.

Tags: Últimas Notícias
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