
Devido à quarentena, as redes sociais estão veiculando um artigo da CLT (vejam abaixo) que obriga as prefeituras a pagarem a indenização dos empregados de empresas privadas, se eles forem demitidos por causa de “paralisação definitiva ou temporária, motivada por ato municipal”.
Ou seja: como isso está ocorrendo em Foz, a prefeitura, pela Lei, terá de pagar quem for mandado embora.
Porém, consultado pelo Não Viu?, um especialista na área disse que não é bem assim.
Segundo essa fonte, o prefeito Chico Brasileiro, no caso de Foz, se for acionado na Justiça por esse motivo, poderá se defender.
Daí, caberá à Justiça interpretar se, realmente, foi o caso de fechar tudo ou foi uma medida precipitada.
Com base nessa interpretação é que sairá a sentença.