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Câmara de Foz acha que vai impedir o uso de fogos de estampido proibindo seu manuseio

Esses fogos continuarão a ser produzidos e comercializados em Foz, mas não poderão ser usados na cidade

Por Vinícius Ferreira
6 março, 2024
| 2 minutos de leitura |
Foto ilustrativa: CMFI

Foto ilustrativa: CMFI

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Foi aprovada pelos vereadores na sessão desta quarta-feira, 06 de março, a atualização da lei que trata da proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido no âmbito do Município de Foz do Iguaçu.

O projeto de lei 132/2023, de autoria dos vereadores Protetora Carol Dedonatti (PP) e Marcio Rosa (PSD), atualiza as normativas para maior eficácia na aplicação da lei.

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O texto não impede a produção e comercialização de fogos de estampido na cidade, porque tais fogos poderiam ser levados para uso em outras cidades, onde o vereadores não têm jurisdição. Mas só permite, no âmbito do município, o manuseio e o uso dos chamados fogos de vista, com ruído de no máximo 80db, que não causam poluição sonora e geram efeitos visuais.

A vereadora Protetora Carol Dedonatti (PP) acredita que, ao impedir o manuseio do fogos de estampido, será suficiente para inibir a utilização deles no município.

“A partir de agora, com a lei aprovada hoje, fica proibido também o manuseio de artefato com estampido. Então, automaticamente, fica muito mais difícil a venda desses artefatos. Outro fator importante é que os recursos das multas vão para políticas públicas da causa animal e pessoas com TEA”, afirmou

Resumo da ópera: o cumprimento dessa Lei vai depender da atuação da Secretaria da Fazenda, órgão responsável pela fiscalização do uso de fogos de artifício em Foz.

A nova norma impõe penalidades da seguinte forma: multa de 1 a 50 unidades fiscais (R$ 111,87 a R$ 5.593,50) para pessoa física e de 10 a 500 UFFIs (R$ 1.118,70 a R$ 55.935,00) para pessoa jurídica, dobrando valor em caso de reincidência.

Com aprovação em dois turnos, a matéria agora segue para sanção do Executivo.

Com informações da CMFI

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