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Bem que a Ecocataratas tentou, mas TRF4 manteve liminar que permite presença de outdoors na BR-277

Por Vinícius Ferreira
13 maio, 2020
| 2 minutos de leitura |
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Juiz, martelo, julgamento, tribunal, conselho, crime, lei
Foto: Pixabay

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve ontem (7/5) decisão liminar que negou a reintegração de posse de um terreno com oito painéis publicitários localizado na faixa de domínio à margem da Rodovia BR-277, próximo à Ponte Internacional da Amizade, em Foz do Iguaçu (PR).

Em decisão monocrática, o relator do caso na corte, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, considerou que é inviável a determinação de desocupação do imóvel por meio de tutela antecipada sem que haja a constatação de risco de dano à rodovia.

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A empresa Rodovia das Cataratas (Ecocataratas), concessionária que administra a auto-estrada, ajuizou a ação de reintegração de posse contra o responsável pelos painéis após ser informada que a Companhia Paranaense de Energia Elétrica, responsável pela iluminação da área, só poderia desligar a luz do terreno em caso de pedido do próprio cliente ou por determinação judicial.

A parte autora sustentou que os equipamentos publicitários não tiveram autorização para serem colocados no local, alegando ser obrigação da entidade adotar providências para garantir a integridade da rodovia e da faixa de domínio à margem dela.

A 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu decidiu pela manutenção da área, devendo ser aguardado o fim do processo para que seja realizada ou não a retirada dos painéis, considerando que a concessionária não teria comprovado o risco iminente relacionado à presença deles na via.

A empresa recorreu ao tribunal pela reforma da decisão, defendendo que a ocupação da área pela parte ré seria de caráter precário e não permitiria a ela os direitos possessórios.

O relator manteve o entendimento de primeiro grau, constatando a ausência dos critérios necessários para a concessão de tutela antecipada.

Fonte: TRF-4

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