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Foz e Ciudad del Este terão novas regras para transporte de pequenas cargas

O protocolo estabelece regras específicas para organizar e facilitar o transporte comercial de pequenas cargas na região de fronteira

Por Vinícius Ferreira
28 outubro, 2026
| 1 min de leitura
Embora o documento tenha entrado em vigor na data da assinatura, em 29 de junho de 2026, o cumprimento integral das exigências passa a ser obrigatório em 1º de novembro de 2026. Foto: EPR/divulgação

Embora o documento tenha entrado em vigor na data da assinatura, em 29 de junho de 2026, o cumprimento integral das exigências passa a ser obrigatório em 1º de novembro de 2026. Foto: EPR/divulgação

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A Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) concluiu o registro do acordo bilateral que regulamenta o transporte de cargas menores entre Brasil e Paraguai.

A informação foi divulgada pela Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu nesta quarta-feira (28).

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Assinado em 29 de junho de 2026, em Assunção, o documento foi registrado como o Nono Protocolo Adicional ao Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT).

Veja as principais regras:

  • Abrangência: operações entre Foz do Iguaçu e Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias, no Paraguai.
  • Veículos: caminhões com peso bruto total superior a 3,5 toneladas e de até 12 toneladas.
  • Transportadoras: empresas deverão cumprir requisitos legais, tributários e de habilitação.
  • Frota mínima: três veículos habilitados no primeiro ano e quatro a partir do segundo, sendo pelo menos um próprio.
  • Documentação: exigência de documentos específicos para o transporte internacional, além de seguros e inspeção técnica veicular válidos.

O protocolo estabelece regras específicas para organizar e facilitar o transporte comercial de pequenas cargas na região de fronteira, sem dispensar as obrigações aduaneiras e de segurança.

Tags: Tríplice FronteiraÚltimas Notícias
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