A partir de novembro, as restrições à pesca entram em vigor em diferentes trechos dos rios da Tríplice Fronteira. Embora Brasil, Paraguai e Argentina adotem medidas para proteger os peixes durante a reprodução, as datas e as atividades permitidas variam conforme o país e o rio.
Confira as principais diferenças para a temporada 2026–2027.
Brasil — Paraná
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Período: de 1º de novembro de 2026 a 28 de fevereiro de 2027.
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O que fica proibido: captura, transporte, posse e armazenamento de espécies nativas da bacia do Rio Paraná, incluindo o Rio Iguaçu.
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Exceções: a pesca de espécies não nativas pode ser permitida, conforme as regras específicas, sem dispensar licença e outras exigências legais.
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Fiscalização: realizada pelos órgãos ambientais, com possibilidade de multas e apreensão de equipamentos e pescado.
A regra brasileira protege as espécies nativas durante a reprodução, mas não significa necessariamente a proibição de toda modalidade de pesca.
Paraguai
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Período geral: de 2 de novembro a 21 de dezembro de 2026.
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Águas compartilhadas com a Argentina: a proibição termina em 21 de dezembro.
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Águas compartilhadas com o Brasil: a restrição vai até 31 de janeiro de 2027.
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O que fica proibido: pesca esportiva e comercial, uso de equipamentos de pesca nas condições vedadas pela norma, além do transporte e da comercialização de pescado.
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Exceção: a pesca de subsistência é permitida sob condições específicas, exclusivamente a partir da margem, por pescadores comerciais licenciados. O limite informado é de 5 quilos por pescador, com exceções para espécies como dourado, pacu, surubim e manguruyú. Não é permitido usar embarcação nem vender o pescado obtido dessa forma.
Argentina — província de Misiones
Na Argentina, as datas variam conforme o rio. Para quem pesca perto de Foz do Iguaçu, é importante observar as regras de Misiones, província vizinha.
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Rio Paraná e Rio Iguaçu: de 2 de novembro a 22 de dezembro de 2026.
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Rio Uruguai: de 1º de outubro de 2026 a 31 de janeiro de 2027.
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O que fica proibido: pesca esportiva e comercial durante os respectivos períodos de defeso. Também não são autorizados torneios de pesca nas águas abrangidas pela restrição.
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Exceção: a pesca de subsistência é permitida a quem já possui autorização válida, para consumo próprio e familiar, sem comercialização. No Rio Uruguai, essa atividade fica limitada às segundas, quartas e sextas-feiras, e não se pode capturar dourado, surubim, pirá-pará e manguruyú, nem mesmo para subsistência.
Atenção: as regras não são idênticas nas três jurisdições. Antes de pescar, transportar peixes ou atravessar a fronteira com pescado, é necessário conferir a legislação aplicável ao trecho do rio e à espécie. As datas acima referem-se à temporada 2026–2027 e, no caso argentino, especificamente à província de Misiones.









