Os Centros de Formação de Condutores (CFC) estão autorizados a realizar aulas técnico-teóricas na modalidade de ensino remoto enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19.
No entanto, os CFC somente poderão utilizar as plataformas de ensino remoto que estejam devidamente homologadas pelo Detran-PR.
Aulas práticas
Mas, a partir da próxima segunda-feira (11), as autoescolas estão autorizadas a elaborar uma grade de agendamento de aulas práticas de direção veicular, assim como ministrá-las.
O exame técnico-teórico para primeira habilitação está autorizado a partir de 18 de maio.
No entanto, os agendamentos serão restritos, assim como quantidade de alunos presentes na sala, evitando o contato e mantendo o distanciamento recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Também devem ser usadas máscaras e álcool em gel.
Fonte: ANP