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Atenção, comerciantes de Foz! Pizzas, hambúrgueres e outros alimentos só poderão ser entregues nos domicílios em embalagens lacradas

Por Vinícius Ferreira
8 setembro, 2020
| 1 min de leitura
Foto: CMFI/Divulgação

Foto: CMFI/Divulgação

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O projeto que obriga uso de lacres individuais nas embalagens de produtos alimentícios entregues em domicílio para consumo imediato, já foi sancionado pelo Executivo e se tornou a lei municipal 4.892/2020.

A matéria é fruto do projeto de lei n° 56/2020, de autoria do vereador Jeferson Brayner (PSD).

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O texto da lei afirma que, para o consumo e abertura do produto, deverá ser rompido o lacre, evitando assim que o alimento já tenha sido aberto.

A nova lei fixa que quem descumprir as normas a multa prevista é de uma Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu (UFFI) por embalagem não lacrada, o que representa R$ 87,08 atualmente.

A multa é dobrada em caso de reincidência.

As despesas para criação, elaboração e aquisição dos lacres ficam a cargo das empresas do ramo alimentício que efetuarem suas entregas em domicílio.

O texto da lei foi publicado em diário oficial datado de 31 de agosto de 2020.

Os efeitos da lei entram em vigor 90 dias após a publicação.

Fonte: CMFI

Tags: Na terra das Cataratas e da ItaipuÚltimas Notícias
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