A Justiça Federal indeferiu pedido feito por uma das chapas que concorreu às eleições para o comando da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PR), solicitando o cancelamento ou a cassação do registro da chapa vencedora por suposta fraude eleitoral. O autor da ação alega que a informação de quem se autodeclarou preto(a) ou pardo(a) não constava no portal das eleições da OAB/PR.
O pedido foi para obter a nulidade da decisão administrativa proferida em 22/11/2021, pela Comissão Eleitoral da OAB/PR, com o cancelamento ou a cassação de registro por fraude eleitoral praticada por uma das chapas que concorriam à eleição. A negativa da Justiça aconteceu durante o regime de plantão da Seção Judiciária do Paraná (SJPR).
Com informações do TRF-4



