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Atenção, advogados do Paraná! Chapa que disputou a eleição da OAB/PR tem pedido negado pela Justiça

A negativa da Justiça aconteceu durante o regime de plantão da Seção Judiciária do Paraná (SJPR)

Por Vinícius Ferreira
10 janeiro, 2022
| 1 min de leitura
Foto ilustrativa: Justiça Federal/Divulgação

Foto ilustrativa: Justiça Federal/Divulgação

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A Justiça Federal indeferiu pedido feito por uma das chapas que concorreu às eleições para o comando da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PR), solicitando o cancelamento ou a cassação do registro da chapa vencedora por suposta fraude eleitoral. O autor da ação alega que a informação de quem se autodeclarou preto(a) ou pardo(a) não constava no portal das eleições da OAB/PR.

O pedido foi para obter a nulidade da decisão administrativa proferida em 22/11/2021, pela Comissão Eleitoral da OAB/PR, com o cancelamento ou a cassação de registro por fraude eleitoral praticada por uma das chapas que concorriam à eleição. A negativa da Justiça aconteceu durante o regime de plantão da Seção Judiciária do Paraná (SJPR).

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