
A partir de agora, todos os banheiros de uso coletivo instalados no Estado do Paraná devem contar com produto antisséptico para higienização dos assentos sanitários, tanto em locais públicos como privados.
Projeto nesse sentido, aprovado na Assembleia Legislativa do Paraná, foi sancionado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior e virou lei em todo o estado.
Pela lei 20.239/2020, devem ser instalados próximo aos assentos sanitários dispensers de parede com produto antisséptico próprio para a higienização.
A lei abrange também os banheiros coletivos, sejam fixos ou provisórios, de grandes eventos.
O texto determina ainda que cartazes devem ser afixados nos banheiros com orientação sobre a importância da higienização dos assentos sanitários para a prevenção de doenças.
Ficou determinado um prazo de 60 dias para entrada em vigor da nova legislação, contados a partir da publicação do texto no Diário Oficial, o que aconteceu em 15 de junho. Quem não cumprir as medidas está sujeito a penalidades como advertência e até multa.
Com informações da Alep








