
A Receita Federal vem, há anos, apreendendo veículos que transportam mercadoria ilegal.
Porém, na semana passada, o advogado Jefferson Amaral abriu no youtube um canal particular, cuja a primeira postagem aborda esse assunto, que chamou a atenção do Não Viu?.
Amaral revela que, para um veículo ser apreendido, é necessário que o proprietário também seja o dono das mercadorias apreendidas.
Ou seja: é preciso provar que a mercadoria é de propriedade do dono do veículo. Caso contrário, não poderá haver a apreensão, segundo a interpretação de Amaral.
Mais: mesmo que o veículo tenha sido apreendido há cinco anos, ainda poderá ser recuperado ou indenizado com o valor reajustado, no caso de ter sido leiloado, afirma o advogado.
Mais ainda: 85% dos veículo apreendidos não são devolvidos, porque a Receita Federal não respeita essa determinação da Lei, acusa Jefferson. “Temos visto casos escandalosos cometidos pela Receita Federal em Foz do Iguaçu”, afirma o advogado.
Para conhecer melhor o assunto, acesse o seguinte endereço:
Vídeo sobre a apreensão de veículos pela Receita Federal do Brasil. Avante!⚖️🔍
Publicado por Amaral Advogados Associados em Quinta-feira, 18 de outubro de 2018