
Mais uma vez, a Câmara de Vereadores de Foz do Iguaçu foi tema de matérias negativas na imprensa local e nacional.
Ontem (1°), o jornal O Globo publicou uma matéria, do jornalista Henrique Gomes Batista, com o seguinte título: “Em Foz do Iguaçu, vereadores presos voltam à Câmara e pedem salários retroativos”. Mais: segundo o jornal, cada um desses vereadores espera ganhar, pelo menos, R$ 300 mil
Já nesta segunda-feira (02), o jornal Gazeta Diário informa o seguinte: “Retroativo a vereadores que voltaram à Câmara pode gerar rombo de R$ 2 milhões”. O valor se refere aos 27 meses que eles ficaram afastados.
Só para lembrar, os vereadores em questão são: Anice Gazzaoui, Edílio Dall’Agnol, Darci Siqueira (Darci DRM) e Luiz Queiroga.
Na esteira dessas matérias, o Não Viu? foi apurar e descobriu que essa reivindicação absurda não tem cabimento jurídico, pelos seguintes motivos:
1-) Não existe decisão judicial determinando o pagamento. O Regimento Interno da Câmara é claro: vereador recebe de acordo com participação em sessões ordinárias;
2-) A favor da Câmara e dos contribuintes, conta ainda um acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) pela suspensão dos pagamentos de subsídios a vereadores presos. O processo no TCE é o de nº 42396/17 que gerou o acórdão 10/17 do pleno do tribunal.
Entenda no Ler mais toda essa história.
A história é a seguinte:
1-) Os vereadores, em primeiro lugar, foram afastados do cargo por decisão do juiz federal Pedro Carvalho Aguirre Filho. Isso ocorreu em 15 de dezembro de 2016;
2-) Esse afastamento foi mantido até o dia 24 de junho de 2019, quando o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu uma liminar possibilitando que eles reassumissem os cargos;
3-) Essa decisão do STJ tornou-se extensiva aos demais;
4-) Esse, sim, foi o fator fundamental para o retorno dos vereadores. A cassação por processo administrativo da Câmara não teria como se sustentar após a decisão do ministro do STJ. Tanto que seis meses antes o Tribunal de Justiça do Paraná decidiu que a cassação era legítima. Depois, quando o STJ derrubou as restritivas, o TJ mudou o entendimento jurídico e derrubou a cassação.