O Legislativo aprovou nesta quinta-feira, 7 de outubro, um projeto (substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 16/2021) que proporciona estímulo para regularização do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), na prática, uma espécie de refis.
A matéria, de autoria do Poder Executivo, institui o Programa Registrar é Legal que trata de incentivo tributário para pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos.
O projeto fixa que pessoas físicas ou jurídicas que aderirem ao programa, mediante solicitação via protocolo digital, terão redução da alíquota do ITBI da seguinte forma:
- – Lotes não edificados com valor base de cálculo de até R$ 150.000,00 alíquota de 0,5%;
- – Lotes não edificados com valor base de cálculo de R$ 150.000,01 até R$ 300.000,00 alíquota de 1,0%;
- – Lotes não edificados com valor base de cálculo de R$ 300.000,01 até R$ 500.000,00 alíquota de 1,5%;
- – Lotes edificados com base de cálculo até R$ 300.000,00 alíquota de 0,5%;
- – Lotes edificados com base de cálculo de R$ 300.000,01 até R$ 500.000,00 alíquota de 0,75%;
- – Lotes edificados com base de cálculo de R$ 500.000,01 a R$ 1.000.000,00 alíquota de 1%;
- – Lotes edificados com base de cálculo acima de R$ 1.000.000,01 alíquota de 1,50%.
Importante ressaltar que o projeto estabelece que o benefício não se aplica aos imóveis financiados pelo sistema financeiro habitacional, já agraciados por alíquotas diferenciadas.
A concessão também só deve ser aplicada aos contratos de compra e venda de imóveis ou escritura pública, firmados até 31 de dezembro de 2020.
O prazo para pagamento de ITBI com benefício previsto nesta lei vencerá em 21 de dezembro de 2021.
Com informações da CMFI