
No inicio da tarde desta segunda-feira, 1º, o suplente de vereador Marino Garcia (sem partido) protocolou na Câmara Municipal de Foz do Iguaçu um requerimento, pelo qual requer a devida posse no cargo de vereador, visto que também hoje não há nenhum tipo de impedimento legal para exercer o cargo.
Marino Garcia teve um HC (Habeas Corpus) de nº 461.521 deferido no dia 25/06/2019 pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), no qual o ministro Sebastião Reis Junior, retirou não existir qualquer restrição para a posse de Marino, pois ele foi devidamente e democraticamente eleito.
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