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Veja a explicação para a ridícula multa de apenas R$ 190 cobrada das empresas de transporte coletivo

Por Vinícius Ferreira
25 julho, 2018
| 1 min de leitura
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Foto: divulgação

Ontem ( 24), no programa Contraponto, da Rádio Cultura, o diretor-superintendente do Foztrans, Fernando Maraninchi,  revelou que a multa que poderia ser aplicada às empresas de transporte coletivo, que não cumprissem seus compromissos com o município, seria de apenas R$ 190,00.

A informação causou revolta dos comentaristas e jornalistas da bancada do programa. Um deles, o advogado Joel de Lima, ex-PT e agora no PPS, disse, inclusive, que essa era uma multa “safada”, devido ao baixo valor.

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Em vista disso, o Não Viu? foi atrás de mais informações, pois o valor é ridículo, mesmo!

Primeiro, procurou o ex-prefeito Paulo Mac Donald Ghisi, responsável pela licitação do transporte público em vigência, que também se espantou com e informação e disse que, no momento, não tinha uma justificativa para o fato.

Porém, depois, o Não Viu? achou quem tem essa justificativa. É o engenheiro Edson Stumpf, ex-diretor-superintendente do Foztrans, que explicou o seguinte:

1-) Esse valor de R$ 190,00 deve ser aplicado por ônibus e não coletivamente;

2-) Segundo Edson, em cada caso de horário não cumprido, a multa deve ser aplicada por infração cometida.

3-) Ou seja: se o ônibus chegou atrasado em dez pontos seguidos, dez multas de R$ 190 deverão aplicadas. E assim por diante.

4-) O contrato prevê ainda, segundo Edson, um limite de multas que, se alcançado, a empresa pode perder a concessão.

Está aí a resposta. Vamos ver se vai gerar mais polêmica, agora.

Tags: Transporte
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