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Veja a proposta das novas regras para restaurantes e bares cobrarem couvert artístico no Paraná

A proposição define como couvert artístico a taxa que o consumidor paga pela música, shows ou apresentações desenvolvidas ao vivo

Por Vinícius Ferreira
20 junho, 2023
| 1 min de leitura
Reunião aconteceu no início da tarde desta terça-feira (28), no Auditório Legislativo. Foto: Valdir Amaral/Alep

Reunião aconteceu no início da tarde desta terça-feira (28), no Auditório Legislativo. Foto: Valdir Amaral/Alep

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta terça-feira (20) o projeto de lei 274/2023, de autoria do deputado Paulo Gomes (PP), que torna mais transparente a cobrança de couvert artístico no Estado.

Se o projeto for aprovado no Plenário, restaurantes, lanchonetes, bares e congêneres que oferecem serviços de couvert artístico deverão:

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  • Fixar, em local visível ao consumidor, placas com a descrição clara do preço pago por este serviço;
  • O aviso deverá ter dimensões mínimas de 29 centímetros por 21 centímetros, com fonte mínima tamanho 80, de forma que seja possível a leitura à distância;
  • A taxa do couvert artístico deverá ser previamente informada de forma acessível à pessoa com deficiência

A proposição define como couvert artístico a taxa que o consumidor paga pela música, shows ou apresentações desenvolvidas ao vivo de qualquer natureza cultural ou artística.

O projeto veda ainda aos estabelecimentos a cobrança do serviço de couvert artístico ao consumidor que se encontre em área reservada ou em local que não possa usufruir do serviço.

 

O texto também veda a cobrança de taxa artístico nas hipóteses de músicas ambiente, playback, exibição de jogos esportivos, lutas e shows transmitidos por equipamentos de multimídia.

Com informações da Alep

Tags: É bom saber!Últimas Notícias
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