
Depois da “guerra” entre taxistas e motoristas de aplicativos, chegou a vez do mercado imobiliário em Foz do Iguaçu entrar em outra disputa, por causa desses aplicativos.
O Não Viu? levantou o problema com base na reclamação de um assíduo leitor, que foi impedido pelo síndico de um condomínio de alugar um apartamento por determinados dias, através do aplicativo Airbnb.
A alegação é de que, em assembleia, os moradores do edifício decidiram não permitir a locação, por que, sob o ponto de vista legal, esse tipo de aluguel é caracterizado como comercial, tipo hotel ou albergue.
O blog pesquisou o assunto e descobriu que o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou uma sentença que restringia o aluguel através desses aplicativos.
Veja os detalhes no Ler mais.
Ao analisar a apelação, o desembargador Morais Pucci, relator, deu razão às proprietárias do imóvel colocado para locação, e proibiu o condomínio de restringir a locação por temporada, segundo foi publicado pelo site Migalhas, nesta sexta-feira (13)
De início, Pucci lembrou que a A 35ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ” já manifestou o entendimento de que a locação da unidade autônoma praticada pelos autores por meio de sites especializados, como o Airbnb, seja por curtos períodos, dias ou finais de semanas, se assemelha à locação por temporada e, portanto, a ela se aplicam as normas da lei de Locação”.
“A simples locação da unidade autônoma por curtos períodos não caracteriza hospedagem e nem mesmo desvirtua a destinação exclusivamente residencial do condomínio”, sentenciou o desembargador.
Como decisão é de um tribunal de outro estado, não vale para o Paraná, mas pode servir como orientação para as disputas judiciais similares que estão por vir em Foz do Iguaçu.