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Urgente ! Empregados da Itaipu não poderão participar do leilão das casas das Vilas A e B

Leia o comunicada da Superintendência de Serviços Gerais da empresa

Por Vinícius Ferreira
23 novembro, 2021
| 2 minutos de leitura |
Umas das casas que serão leiloadas. Foto: divulgação/ leiloeiro

Umas das casas que serão leiloadas. Foto: divulgação/ leiloeiro

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A Superintendência de Serviços Gerais da Itaipu Binacional emitiu, na manhã desta terça-feira (23), um comunicado sobre o leilão público de 17 imóveis nas Vilas A e B, que ocorrerá no dia 1º de dezembro de forma híbrida (lances presenciais ou on-line).

Um dos pontos relevantes aos empregados(as) da empresa é sobre o veto da participação dos mesmos no certame. “[…] não poderão participar empregados da Itaipu, pessoal cedido ou requisitado, bem como seus cônjuges e/ou companheiros, e, interessados que tenham relação de parentesco de até 2º grau civil, consanguíneo ou por afinidade, com empregados,

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Leia o comunicado na íntegra, abaixo.

A Itaipu publicou, em 27.10.21, o edital para o leilão público de 17 imóveis residenciais desocupados, localizados nas Vilas A e B. O leilão acontecerá de forma híbrida, ou seja, serão aceitos lances presenciais e on-line.

Os interessados em ofertar lances presencialmente deverão comparecer a partir das 9h do dia 1º de dezembro, no Rafain Palace Hotel e Convention (Av. Olímpio Rafagnin, 2357). Os interessados em participar na modalidade on-line já podem fazê-lo, mediante cadastro prévio no site do leiloeiro – http://www.nakakogueleiloes.com.br/cadastre-se/. 

O pagamento dos imóveis deverá ser realizado à vista, em reais, com recursos próprios ou mediante financiamento imobiliário. No caso de financiamento, é possível a utilização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), dentro dos limites e condições estabelecidas pelo agente financiador.

Os imóveis poderão ser visitados nos dias 29 e 30 de novembro de 2021, mediante agendamento pelo e-mail nakakogueleiloes@nakakogueleiloes.com.br ou pelo telefone: (41) 3092-6400.

Quem pode participar?

Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas, legalmente constituídas no Brasil, exceto aquelas sob regime de quebra ou insolvência civil; recuperação judicial ou extrajudicial; impedidas perante Itaipu, Ande ou Eletrobras; declaradas inidôneas; ou ainda pessoas físicas ou jurídicas em que conselheiros, diretores, empregados da Itaipu, assim como pessoal cedido ou requisitado, sejam proprietários, sócios ou que exerçam funções de direção, exceto instituições sem fins lucrativos.

Também não poderão participar empregados da Itaipu, pessoal cedido ou requisitado, bem como seus cônjuges e/ou companheiros, e, interessados que tenham relação de parentesco de até 2º grau civil, consanguíneo ou por afinidade, com empregados, cedidos ou requisitados pela Itaipu.

Para informações detalhadas, documentação necessária ou dúvidas, consulte:

Edital -> https://www.nakakogueleiloes.com.br/arquivos/L136729/Edital_1.pdf

Imóveis Disponíveis -> https://www.nakakogueleiloes.com.br/lotes/136729/

Perguntas Frequentes -> https://www.nakakogueleiloes.com.br/perguntas-e-respostas/

Atenciosamente,

Superintendência de Serviços Gerais

Tags: Na terra das Cataratas e da ItaipuÚltimas Notícias
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