O Conselho Municipal do Patrimônio Cultural (CEPAC) tombou ontem, 23 de abril, em definitivo, a Avenida Pedro Basso como patrimônio cultural municipal.
Ela foi inscrita no Livro de Tombo de Bens Imóveis de valor histórico, arquitetônico e urbanístico, urbanos, rurais e paisagísticos.
Área tombada fica “entre a avenida Rosa Cirilo de Castro e a rua Manoel Rodrigues Filho e a partir do meio fio até a testada dos imóveis”.
Segundo o decreto de tombamento, os imóveis localizados nesse trecho da avenida agora deverão obedecer as seguintes regras:
- As reformas, ampliações ou edificações em imóveis localizados no trecho tombado deverão ser informadas e submetidas à apreciação do CEPAC e seguir as recomendações para assegurar a preservação do patrimônio;
- Reformas e novas edificações deverão adotar práticas de proteção às árvores sendo vedada a poda de raízes, salvo em casos que, acompanhados de relatório técnico do órgão competente, a poda de raízes não contribuir para o declínio fitossanitário do indivíduo ou aumento do risco de queda;
- As entradas de garagem, estacionamento e rebaixamento de meio fio deverão considerar a preservação da paisagem;
- As construções, demolições, paisagismo, no entorno ou paisagem do bem tombado deverão seguir as restrições resultantes do tombamento, nos termos do art. 36 da Lei nº 4470/16 e conforme parecer final do processo nº 70482/2019.