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Saiba se um guarda municipal pode atuar como policial civil ou militar

Segundo o STJ, a atuação deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município

Por Vinícius Ferreira
19 agosto, 2022
| 1 min de leitura
Foto ilustrativa: Pixabay

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou, ontem (18), o entendimento de que a guarda municipal, por não estar entre os órgãos de segurança pública previstos pela Constituição Federal, não pode exercer atribuições das polícias civis e militares.

Para o colegiado, a sua atuação deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município.

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O colegiado também considerou que só em situações absolutamente excepcionais a guarda pode realizar a abordagem de pessoas e a busca pessoal, quando a ação se mostrar diretamente relacionada à finalidade da corporação.

A tese foi firmada em julgamento de recurso no qual foram declaradas ilícitas as provas colhidas em busca pessoal feita por guardas municipais durante patrulhamento rotineiro. Em consequência, foi anulada a condenação do réu por tráfico de drogas.

O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou a importância de se definir um entendimento da corte sobre o tema, tendo em vista o quadro atual de expansão e militarização dessas corporações.

Com informações do STJ

Tags: É bom saber!Últimas Notícias
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