Os proprietários/adquirentes de imóveis de Foz do Iguaçu poderão garantir incentivos tributários na regularização do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Propriedade Inter Vivos). O benefício será concedido aos que aderirem ao programa Registrar é Legal, criado pela Lei Municipal 352, que entrou em vigor dia 8 de outubro.
O benefício será concedido aos imóveis adquiridos até o dia 31 dezembro de 2020. O prazo para adesão vai até 20 de dezembro e o pagamento deverá ser efetuado até um dia após (21 de dezembro).
Pelo Registrar é Legal, as pessoas físicas ou jurídicas que aderirem, mediante solicitação via protocolo digital junto à Secretaria Municipal da Fazenda, terão redução da alíquota do ITBI da seguinte forma:
- – Lotes não edificados com valor base de cálculo de até R$ 150.000,00 alíquota de 0,5%;
- – Lotes não edificados com valor base de cálculo de R$ 150.000,01 até R$ 300.000,00 alíquota de 1,0%;
- – Lotes não edificados com valor base de cálculo de R$ 300.000,01 até R$ 500.000,00 alíquota de 1,5%;
- – Lotes edificados com base de cálculo até R$ 300.000,00 alíquota de 0,5%;
- – Lotes edificados com base de cálculo de R$ 300.000,01 até R$ 500.000,00 alíquota de 0,75%;
- – Lotes edificados com base de cálculo de R$ 500.000,01 a R$ 1.000.000,00 alíquota de 1%;
- – Lotes edificados com base de cálculo acima de R$ 1.000.000,01 alíquota de 1,50%.
Procedimento
O programa estabelece ainda que o benefício não se aplica aos imóveis adquiridos pelo sistema financeiro habitacional, uma vez que já estão agraciados por alíquotas diferenciadas.
Ao formalizar a solicitação do ITBI com o benefício previsto, o contribuinte deverá juntar cópia do contrato de compra e venda ou escritura pública, requerimento do Município e copia dos documentos pessoais.