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Saiba como transferir, rapidinho, multas de trânsito à pessoa que, de fato, conduzia o veículo

Detran-PR aderiu à funcionalidade desenvolvida pelo Serpro, o que permite que os paranaenses façam, de forma digital, a transferência de multas para quem realmente cometeu a infração.

Por Vinícius Ferreira
27 junho, 2024
| 1 min de leitura
Multas: proprietários de veículos do Paraná já podem indicar real infrator de forma online
Foto: Roberto Dziura Jr/AEN

Multas: proprietários de veículos do Paraná já podem indicar real infrator de forma online Foto: Roberto Dziura Jr/AEN

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Os proprietários de veículos do Paraná já podem fazer, de forma digital, a transferência de uma infração de trânsito à pessoa que, de fato, conduzia o veículo no momento do ocorrido.

A Indicação do Real Infrator Online é uma funcionalidade da Carteira Digital de Trânsito (CDT) que resolve um antigo problema: até então, era necessário o proprietário comparecer ao posto de atendimento do Detran junto com o responsável pela multa para repassar os pontos incluídos na carteira de habilitação.

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As regras

  • Apenas com a CDT, ou pelo Portal de Serviços da Senatran, é possível ao dono do automóvel informar, digitalmente, quem cometeu a infração para que este assuma os trâmites com o órgão de trânsito.
  •  A indicação do infrator pode ser feita em até 30 dias a contar da data de notificação da multa e só é permitida entre pessoas físicas. O proprietário do veículo e o real infrator devem possuir CNH digital e o indicado deve assinar o aceite de forma eletrônica.
  • Para fazer a transferência, é preciso informar o CPF do verdadeiro responsável pela multa. Após isso, o indicado recebe uma comunicação e, caso realize o aceite, ele assumirá, apenas para aquela infração, os pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Tags: Últimas Notícias
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