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Reitor da Unioeste é multado por descumprir determinação do Tribunal de Contas

Por Vinícius Ferreira
11 junho, 2019
| 2 minutos de leitura |
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Paulo Wolff. Foto: Unioeste

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou duas multas ao reitor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioste), Paulo Sérgio Wolff. Ele foi penalizado em R$ 7.269,50 por descumprir determinação expedida pela corte no Acórdão nº 1591/16 – Tribunal Pleno. A importância é válida para pagamento em junho.

Na decisão original, a corte havia ordenado que a Unioeste interrompesse o pagamento para servidores da instituição de ensino da gratificação denominada “Plano de Desenvolvimento dos Agentes Universitários” (PDA), o que foi feito a partir de junho de 2017. Naquele acórdão, o TCE-PR havia considerado nula a concessão do benefício, por ter sido realizada por meio de resolução do Conselho Universitário, contra o estabelecido na Constituição Federal.

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No entanto, a Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) do Tribunal, responsável por fiscalizar a entidade, verificou que, a partir do mês seguinte ao do fim do pagamento da PDA, a universidade passou a conceder o benefício de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (Tide) para os servidores que antes recebiam a outra gratificação. A unidade técnica ressaltou que, em alguns casos, funcionários que deixaram de receber a PDA passaram a ser remunerados com a Tide e a receber horas extras em valores maiores do que os anteriores.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, acolheu os argumentos apresentados pela 7ª ICE. Para ele, a Unioste “se valeu de artifícios administrativos para se esquivar da determinação desta corte de contas, inicialmente suspendendo provisoriamente a gratificação PDA e, após, substituindo-a por pagamento de Tide e horas extras”.

Assim, o conselheiro considerou impossível a expedição de Certidão de Quitação da Obrigação para a instituição de ensino, conforme requerido por seus gestores. Artagão ainda defendeu a aplicação das duas multas ao reitor, devido ao descumprimento de determinação do TCE-PR e em razão da tentativa de induzir conclusão com a finalidade de comprovar acatamento de decisão.

As sanções, previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), correspondem a 70 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 103,85 em junho.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão de 15 de maio. O Acórdão nº 1280/19 – Tribunal Pleno foi veiculado na edição nº 2.067 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Fonte: TCEPR

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