A partir de julho deste ano começam a valer os efeitos da Lei Municipal nº 4.629/2018 que limitou o tempo de espera para ser atendido na área da saúde
Pela Lei, as unidades da rede pública serão obrigadas a realizar atendimento aos usuários do SUS com tempo máximo de espera de 15 dias para exames médicos; 30 dias para consulta e 3 dias para consulta para idosos, portadores de necessidades especiais e gestantes, quando não for o caso de internamento imediato.
A pergunta é: será que a Secretaria de Saúde tem competência e estrutura para cumprir essa Lei? Fica a dúvida.