
A Receita Federal publicou hoje (20) a Instrução Normativa n° 1908, na qual volta a liberar uma série de produtos que estavam impedidos de serem comercializados nas lojas francas, devido a uma outra instrução normativa de dezembro de 2018. Efeito Bolsonaro?
Agora, com a nova medida, assinada pelo secretário especial da Receita Federal do Brasil, Marcos Cintra, poderão ser comercializados pelas lojas francas os seguintes produtos:
-) Produtos da cesta básica de consumo da população de fronteira (incluídos, dentre outros, os produtos do reino animal, reino vegetal e de armazém);
-) Animais vivos e plantas;
-) Produtos do tabaco e cigarros;
-) Maquinário agrícola/agropecuária, industrial, comercial e/ou de serviços;
-) Eletrodomésticos de grande porte;
-) Materiais de construção civil, incluídos materiais elétricos e suas partes, hidráulicos e sanitários;
-) Pneus;
-) Tecidos, fios e calçados.
Será que agora vai?