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Receita Federal divulga nota sobre a entrada de veículos estrangeiros pela Ponte da Amizade

Por Vinícius Ferreira
15 agosto, 2018
| 1 min de leitura
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Ponte da Amizade.

A Receita Federal divulgou nota, agora à tarde, para esclarecer uma notícia que circula nas mídias, informando aos brasileiros residentes no Paraguai que, ao entrarem no Brasil com seus veículos emplacados no país vizinho, precisam fazer a admissão temporária do veículo, sob pena de sua apreensão.

Segundo a mensagem, basta apresentar à fiscalização, na Aduana da Ponte Internacional da Amizade, o CPF consular para conseguir o documento de admissão do veículo.

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A RF afirma que a mensagem está incorreta. e o Não Viu? explica o motivo.

Acontece que, todo mundo sabe, milhares de brasileiros que trabalham no Paraguai e vivem em Foz do Iguaçu compram veículos emplacados lá e circulam, sem serem fiscalizados, no município.

Na verdade, eles não poderiam fazer isso, pois “a lei não permite que brasileiro residente no Brasil circule com veículo estrangeiro dentro do território brasileiro, salvo em condições excepcionais”, informa a RF no seu comunicado.

Acontece que, os brasileiros residentes no Paraguai, um dos integrantes do Mercosul, “não precisam obter a Admissão Temporária (ela é automática)”, desde que o veículo não se afaste mais de 150 quilômetros da fronteira.

Conclusão: quem trabalha em Ciudad del Este e mora em Foz pode se passar por residente no Paraguai e, por isso, não precisa tirar essa admissão temporária, desde que não se afaste mais de 150 quilômetros daqui de Foz. O mesmo vale para os brasileiros que vivem na Argentina.

INFORME IMPORTANTE

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