O projeto de lei que obriga construtoras e incorporadoras imobiliárias, ao colocar à venda qualquer um de seus imóveis, disponibilizar aos consumidores um histórico detalhado de seus empreendimentos imobiliários, já concluídos ou em andamento, foi aprovado em redação final na sessão plenária desta terça-feira (13), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).
De acordo com o texto, o histórico deverá conter a enumeração dos demais empreendimentos imobiliários lançados pela incorporadora; os prazos de entrega de cada empreendimento; o período de atraso; e o motivo dos contratempos de cada empreendimento, se for o caso.
As informações deverão estar sempre atualizadas e ser disponibilizadas ao consumidor por meio físico no estabelecimento da construtora, por e-mail, e, em caso de ofertas de venda pela internet, na página da incorporadora.
O texto segue agora para sanção, ou veto, do Poder Executivo.