A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRF4) firmou entendimento de que pessoas com visão monocular têm direito à isenção de IPI na compra de automóveis, independentemente da acuidade visual do outro olho.
A decisão reforça a interpretação da Lei nº 14.126/2021, que reconhece a visão monocular como deficiência para todos os efeitos legais.
O caso teve origem após a Receita Federal negar o benefício a um morador do Rio Grande do Sul. Ao revisar o processo, a TRU concluiu que a isenção prevista na Lei nº 8.989/1995 deve ser concedida mesmo quando o melhor olho apresenta visão preservada, alinhando o entendimento ao já adotado pelo STJ e pela Turma Nacional de Uniformização (TNU).
Com a decisão, o processo retornará à instância de origem para novo julgamento, seguindo a tese fixada: pessoas com visão monocular têm direito à isenção de IPI na aquisição de veículo, sem exigência de um grau mínimo de perda visual no outro olho.
Com informações da ACS/TRF4









