A Justiça Federal determinou que a União não compre mais carne de tubarão e raia sob o nome genérico “cação” sem identificação da espécie e da origem. A decisão é da 11ª Vara Federal de Curitiba e atende ação civil pública do Instituto Sea Shepherd Brasil (Instituto Guardiões do Mar).
Também são réus o Ibama, a Anvisa e o ICMBio.
Irregularidades nas compras públicas
Levantamento no Portal da Transparência apontou cerca de 800 compras entre 2021 e 2024, somando R$ 4,75 milhões — 69% com nomenclaturas genéricas ou incorretas.
Prazo e exigências
A Justiça deu 90 dias para que União, Ibama, Anvisa, ICMBio e o Ministério da Agricultura e Pecuária apresentem um plano que inclua:
- Identificação da espécie nos rótulos
- Indicação da origem do pescado
- Fiscalização de metais pesados
Foi fixada multa de R$ 50 mil por descumprimento.
Fonte: Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná









