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Quem agride, agora pagará a conta dos custos hospitalares

Lei municipal, que agora aguarda sanção, determina ressarcimento integral de despesas com tratamento médico e equipamentos de proteção fornecidos à vítima

Por Vinícius Ferreira
19 janeiro, 2026
| 2 minutos de leitura |
Foto: Enzo Menegat - CMFI

Foto: Enzo Menegat - CMFI

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A Câmara de Vereadores de Foz do Iguaçu aprovou por unanimidade, em 16 de dezembro de 2025, o Projeto de Lei nº 67/2025, que determina que o agressor responda financeiramente pelos custos do atendimento do SUS às vítimas de violência doméstica e familiar. O texto agora aguarda sanção do Executivo Municipal.

De autoria do vereador Balbinot (PSDB), a proposta obriga o agressor a ressarcir integralmente os gastos com atendimento médico, conforme a tabela do SUS, além dos custos com dispositivos de segurança fornecidos pelo município às vítimas, especialmente nos casos com medidas protetivas.

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Segundo o parlamentar, a medida busca evitar que a sociedade arque com os prejuízos causados por quem pratica a violência, reforçando a responsabilização do agressor.

Caso não haja pagamento voluntário, o valor será inscrito na dívida ativa do município, podendo ser cobrado administrativa ou judicialmente. A lei garante que nenhum custo recaia sobre a vítima ou seus dependentes.

A proposta está alinhada à Lei Federal nº 13.871/2019, que alterou a Lei Maria da Penha e já prevê o ressarcimento ao SUS. Diversos municípios brasileiros, como São Bernardo do Campo (SP), já adotaram legislações semelhantes.

Denuncie

A violência doméstica é crime e violação dos direitos humanos. Denúncias podem ser feitas pelo Ligue 180, disponível 24h, de forma gratuita e sigilosa. Em emergências, ligue 190.

Tags: Na terra das Cataratas e da Itaipu
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