Muitas pessoas estão em dúvida sobre direitos e deveres referentes aos contratos que envolvem consumidores e escolas, academias ou cursos livres de modo geral, devido à suspensão de atividades por conta da pandemia do coronavírus.
1-) Em relação às escolas, faculdades e universidades, é possível disponibilizar o conteúdo por meio da internet – o que pode ser aceito, desde que haja o acompanhamento pedagógico correto e adequado, que o aluno possa tirar dúvidas, que tenha uma boa avaliação e que se garanta um aprendizado similar ao presencial;
2-) Outra questão é sobre contratos de academias e cursos livres. Neste caso é recomendado que as partes cheguem a um acordo, se necessário, com a disponibilização de um crédito para utilização futura ou um número maior de aulas pelo mesmo valor após a pandemia, o que pode ser uma saída para evitar o conflito, o que neste momento é a pior alternativa.
“Por conta de toda essa situação atípica que estamos vivendo devido ao coronavírus, todos nós temos que abrir a mão, de alguma maneira, negociando, entrando em acordos”, diz a chefe do Procon-PR, Claudia Silvano.
Se houver conflito, o consumidor pode reclamar pela plataforma consumidor.gov.br, ou por AQUI.
Para mais informações e dúvidas tem o Procon Responde ou pela página no facebook: Procon-Pr Oficial.
Fonte e foto: ANP