
O deputado Soldado Adriano José (PV) apresentou, na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), um projeto de Lei que prevê a reparação por parte dos detentos que causarem danos materiais em estabelecimentos prisionais do Paraná.
Pela proposta, o preso que causar qualquer prejuízo, decorrente de conduta dolosa, terá que reparar os danos causados aos materiais ou objetos de estabelecimentos prisionais tais como colchões, paredes, sanitários, grades, cobertores, ou todo e qualquer material fornecido aos detentos no período em que estiveram em custódia do Estado.
Com relação à questão em que o preso não teria como arcar com estas despesas, a Lei de Execuções Penais já prevê isso em seu artigo 29, argumenta o deputado.
De acordo com a lei, a remuneração dos internos deverá ser usada para “indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios; à assistência à família; a pequenas despesas pessoais e ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado”.
O mais difícil nessa proposta, entre outros empecilhos, parece ser como de identificar quem causou os danos, ou não?