
Em novembro do ano passado, a vereadora Inês Weizemann cobrou da Prefeitura Municipal informações sobre a aplicação, a fiscalização, a quantidade de denúncias e as infrações correspondentes ao cumprimento do Art. 36 do Código de Posturas do Município.
O Artigo 36 proíbe a perturbação do sossego público com ruídos ou sons excessivos evitáveis como, por exemplo, roncos de motores e/ou de escapamentos, alto-falantes, e principalmente de morteiros, bombas e demais fogos de artifício ruidosos.
Em resposta ao requerimento (454/19), a Prefeitura informou (Ofício 39/20) que (acredite, se quiser) “no período de janeiro a dezembro de 2019 a Secretaria Municipal da Fazenda registrou 57 reclamações provenientes de perturbação do sossego público, relacionadas a anúncios e publicidades em lojas comerciais; sons musicais em bares e restaurantes, festas e eventos de natureza privada; ruídos excessivos em oficinas mecânicas e metalúrgicas; exceto ruídos por bombas, morteiros e fogos de artifício.”
De acordo com o documento, todas as reclamações resultaram na aplicação de notificações das quais 53 foram atendidas e 4 foram transformadas em multas cujos valores variam entre 10 e 20 UFFI’s. Cada Unidade Fiscal equivale a R$ 87.00.
Fonte: Gabinete da vereadora Inês Weizemann