
Operadoras e planos de saúde serão obrigados a fornecer a seus clientes toda a documentação necessária que justifique a negativa de realização e custeio de cobertura parcial ou total de procedimento médico, cirúrgico ou de diagnóstico, bem como de tratamento e internação.
É o que determina o projeto de lei 34/2018, do deputado Evandro Araújo (PSC), aprovado em primeiro turno de votação na sessão plenária desta terça-feira (17), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). Segundo o texto, em caso de negativa, as empresas terão que enviar as informações ao consumidor, no local do atendimento médico, imediatamente e independentemente de requisição.
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O comprovante da negativa, de acordo com o projeto, deverá constar, além do nome do cliente e do número de contrato, o motivo da negativa, de forma clara, inteligível e completa. A proposta também proíbe expressamente o emprego de expressões vagas, abreviações ou códigos. “Muitas vezes, o documento que justifica a negativa, quando é apresentado, traz uma série de abreviações e códigos de doenças e exames que podem tornar sua interpretação muito difícil”, justifica o deputado.
Ainda segundo o autor a proposta pretende socorrer o consumidor quando este discorda da decisão de seu plano e, para recorrer à Justiça, necessita de comprovante da negativa para tomar as providências necessárias: “Mesmo que a negativa esteja de acordo com a legislação ou o contrato de serviços, o consumidor tem o direito de acesso a estas informações para que conheça os limites do seguro que paga e possa procurar outro plano, mais completo, no futuro”, observa Araújo.
Fonte: Alep